JUDICIAL
Substituir penhoras e depósitos judiciais em ações
transitando em juízo nas áreas do direito trabalhista,
tributário e cível. Essa é a finalidade do seguro garantia
judicial, criado a partir da lei 11.382/06. Apesar de essa
apólice agilizar os processos de execução e possibilitar
às empresas a imobilização do seu patrimônio, o seguro
ainda é pouco utilizado.
Por meio dele, a seguradora cobre todas as obrigações
que possam ser imputadas até a sentença do juiz
determinando o pagamento da importância que é devida.
Ou seja, essa apólice pode substituir a penhora nos processos de execução, sendo válida
até que termine a discussão do valor devido. Antes, no direito brasileiro, o processo
de execução determinava que a dívida tinha que ser paga, sob pena de penhora ou
indicação de bens. A penhora era a única garantia que existia. Agora, ela pode ser
substituída pelo seguro garantia judicial.
Facilidade
Com essa apólice, a empresa paga 1,5% a seguradora, mas não tira dinheiro do seu caixa. E ainda pode usar o valor que está sendo discutido em juízo de uma forma melhor. A grande sacada do seguro garantia judicial é que não precisa tirar do seu caixa hoje. Ele facilita a empresa e garante o direito de quem ganha o processo
MAS ONDE EU POSSO FAZER O SEGURO GARANTIA JUDICIAL?
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